Justiça determina suspensão imediata das apostas da Lototins, a loteria do Tocantins
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata das apostas esportivas por quota fixa operadas pela empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. A decisão vale para apostas on-line, por videoloteria e também para o funcionamento de máquinas físicas de jogos, instaladas em diversos pontos do estado.
A medida foi concedida em caráter liminar, no âmbito de uma Ação Popular movida pelo vereador de Palmas Carlos Amastha, que questiona a legalidade do contrato de concessão firmado entre o Estado do Tocantins e o Consórcio Lototins, responsável exclusivo pela exploração das loterias no estado por um período de 20 anos.
Juiz aponta possível violação à legislação federal
Na decisão, o magistrado destacou que o contrato firmado pelo Estado pode contrariar a Lei Federal nº 14.790/2023, que disciplina as apostas de quota fixa. De acordo com a norma, esse tipo de serviço deve ser autorizado individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial e com prazo máximo de cinco anos.
“A probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo estão evidenciados”, afirmou o juiz ao citar o artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata dos critérios para concessão de liminares.
Além disso, o magistrado ressaltou que a autorização para exploração das apostas de quota fixa é discricionária — ou seja, não pode ser outorgada por licitação, como ocorreu no Tocantins. Nesse ponto, a decisão cita risco de violação ao princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, uma vez que o contrato confere monopólio à Lototins sobre esse tipo de serviço no estado.
Máquinas similares a caça-níqueis também estão proibidas
O juiz também levou em conta a instalação de máquinas físicas similares a caça-níqueis pela empresa e determinou a proibição temporária da manutenção, exposição ou operação desses equipamentos.
A decisão determina que o governador do Tocantins, o secretário estadual da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato da ordem judicial. O processo segue agora para manifestação do Ministério Público, no prazo de 30 dias, e entra em fase de instrução antes do julgamento definitivo.
Governo do Tocantins emite nota
Em nota oficial, o Governo do Tocantins informou que ainda não foi formalmente notificado da decisão, mas que, assim que for comunicado, adotará as providências necessárias para garantir o cumprimento da ordem por parte da concessionária. Ao mesmo tempo, afirmou que irá adotar medidas jurídicas cabíveis, com base na legislação vigente e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas.
“O Governo do Tocantins reitera que todas as etapas de criação e operação da Lototins seguiram critérios técnicos e legais, com total transparência e respeito ao ordenamento jurídico.”